Questões mais acessadas
Aqui estão relacionadas as dúvidas enviadas pelos clientes e foram postadas as respectivas respostas. Você pode nos enviar suas dúvidas clicando na opção "Mais questões" para receber sua resposta por e-mail. Verifique se sua dúvida já foi listada nas questões mais acessadas abaixo:
É o documento obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde consta todo o histórico do imóvel dando segurança aos atos jurídicos.
Para comprovar a atual situação jurídica do imóvel, importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade.
Quais os documentos necessários para se pedir uma Certidão e quanto tempo levará para ficar pronta ?
Não é necessário a apresentação de documentos, apenas informar o número do registro do imóvel, nome do proprietário. O tempo depende do tipo de certidão e a forma de retirada, podendo demorar de 24hs até 5 dias úteis.
A certidão é o documento que contém todo o histórico de um imóvel comprovando a atual situação jurídica do mesmo, enquanto que a Escritura Pública é a declaração unilateral de vontade, lavrada perante um tabelião ou escrevente, sendo ambos, documentos que conferem segurança e eficácia aos atos e negócios jurídicos.
É a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (Incorporações de Condomínio e Loteamentos).
O Tabelião lavra uma escritura pública, ouve o desejo das partes, aconselha-as no sentido de conseguir a melhor solução jurídica para o que pretendem, verifica o que é lícito e possível, identifica as pessoas, avalia a sua capacidade jurídica, cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias, e traduz a vontade das partes no documento chamado escritura pública, lavrada em seu livro próprio, que é lida às partes e, por fim, assinada por elas e pelo Tabelião. A cópia autêntica dessa escritura pública, chamada traslado ou certidão, conforme o caso, revestida da referida presunção legal da verdade, vai fazer o efeito que dela se espera, no mundo jurídico e dos negócios, e é o Registro de Imóveis que providencia, além de outros atos, o registro de todos os títulos translativos de direitos reais, bem como as devidas averbações que podem modificar a situação do imóvel ou a dos que se apresentam como detentores de seus direitos, além de inscrever todos os atos relacionados ao parcelamento do solo e regularização de condomínios especiais. Tais atos são os mais comuns para esse Serviço – sua competência territorial estende-se à comarca onde se encontra instalada.